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Na situação onde o campo a ser informado no payload seja obrigatório e a Instituição, seja consumidora no envio ou transmissora no retorno, não a possuir, deve-se implementar o valor padronizado: “NA” - Não se Aplica, com exceção dos campos declarados como ENUM que deverão ser sempre preenchidos com os valores válidos para o ENUM correspondente.
Convenções de campos
Padronização do campo CEP
Para campos relacionados ao “local de risco” — ou seja, ao local onde o objeto segurado está vinculado — o CEP deve obrigatoriamente seguir o padrão nacional. O preenchimento deve conter exatamente 8 dígitos numéricos consecutivos, sem espaços, hífens ou outros caracteres especiais. A padronização definitiva será realizada na Release de melhorias em 2026.